CREDENCIAMENTO FINALIZADO

REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO PARA O COMÉRCIO TEMPORÁRIO – MICARETA DE JACOBINA 2026

A Comissão Organizadora da Micareta de Jacobina 2026, no uso de suas atribuições, torna público o presente Regulamento para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em exercer atividade comercial temporária durante o evento, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, interesse público, organização do espaço urbano, segurança sanitária, mobilidade, acessibilidade e logística do evento.

1. DO OBJETO

O presente Regulamento tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em exercer atividades comerciais temporárias durante a realização da Micareta de Jacobina 2026, em espaços públicos previamente definidos pela Comissão Organizadora.

Poderão ser credenciadas as seguintes categorias:


2. DAS VAGAS

O número de vagas será limitado e definido exclusivamente pela Comissão Organizadora, considerando a capacidade operacional do evento, o planejamento logístico, a segurança pública, as exigências sanitárias, a mobilidade urbana, a preservação da organização visual e o interesse público.

O credenciamento não gera direito adquirido à autorização de funcionamento, ficando sua concessão condicionada à análise técnica da documentação apresentada e à disponibilidade de vagas.


3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Jacobina, no período estabelecido pela Comissão Organizadora.

O envio da inscrição não implica aprovação automática do credenciamento.


4. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O interessado deverá apresentar, quando solicitado:

A ausência de qualquer documento obrigatório implicará a inabilitação da inscrição.


5. DA ANÁLISE, SELEÇÃO E AUTORIZAÇÃO

As inscrições serão analisadas pela Comissão Organizadora da Micareta de Jacobina 2026, que verificará a compatibilidade da atividade pretendida com o planejamento operacional do evento, observando critérios de interesse público, segurança, mobilidade urbana, capacidade do espaço, organização visual, acessibilidade, higiene e logística.

O credenciamento possui natureza precária, discricionária, personalíssima e intransferível, não gerando direito adquirido à ocupação de espaço público, podendo ser deferido ou indeferido pela Comissão Organizadora conforme as necessidades do evento.

A autorização para exercício da atividade será formalizada mediante emissão de Alvará Transitório, com validade limitada ao período oficial da Micareta de Jacobina 2026, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público ou pelo descumprimento deste Regulamento.


6. DA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO

A localização de cada atividade será definida exclusivamente pela Comissão Organizadora, sendo vedada ao credenciado a escolha, reserva, alteração, ampliação ou transferência do espaço autorizado.

A distribuição dos pontos observará critérios técnicos relacionados à segurança do público, fluxo de pedestres, mobilidade, acessibilidade, operação dos serviços públicos, rotas de emergência, planejamento do evento e interesse da Administração Pública.

Sempre que necessário, a Comissão Organizadora poderá promover remanejamentos antes ou durante o evento, independentemente de concordância do credenciado, visando garantir o adequado funcionamento da Micareta.


7. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

O credenciado compromete-se a exercer sua atividade em conformidade com a legislação vigente, observando, no que couber, as disposições do Código de Posturas do Município de Jacobina, da Vigilância Sanitária, especialmente a Resolução RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004, e demais normas sanitárias aplicáveis, bem como as exigências do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, da Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Saúde e dos demais órgãos competentes.

Deverá manter condições adequadas de higiene, limpeza, organização, armazenamento e conservação dos produtos, acondicionamento e destinação adequada dos resíduos, segurança da estrutura, identificação da equipe quando exigida e atendimento às orientações expedidas pela Comissão Organizadora e pelos órgãos fiscalizadores.

O Alvará Transitório autoriza exclusivamente a atividade, o local e o período para os quais foi concedido, sendo pessoal, precário, intransferível e revogável a qualquer tempo por interesse público ou pelo descumprimento deste Regulamento ou da legislação aplicável.

O descumprimento das normas legais, regulamentares ou das determinações da fiscalização poderá acarretar advertência, suspensão imediata das atividades, cassação do Alvará Transitório, remoção da estrutura e aplicação das sanções administrativas previstas na legislação municipal, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.


8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais fornecidos pelos interessados serão utilizados exclusivamente para fins de credenciamento, organização, fiscalização, comunicação institucional e segurança da Micareta de Jacobina 2026, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica ciência e aceitação integral das disposições deste Regulamento.

O credenciado declara estar ciente de que participará de reuniões técnicas e poderá receber normas complementares expedidas pela Comissão Organizadora e pelos órgãos fiscalizadores, cujo cumprimento será obrigatório durante toda a realização do evento.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Micareta de Jacobina 2026, observando a legislação vigente, os princípios da Administração Pública e o interesse público.

Comissão Organizadora da Micareta de Jacobina 2026

Prefeitura Municipal de Jacobina